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title: "Carta de demissão: modelos, aviso prévio e exemplos"
description: "Como escrever uma carta de demissão pela CLT: modelos para copiar e regras do aviso prévio. O pedido de demissão exige 30 dias de aviso. O que incluir."
canonical_url: "https://resufit.com/pt/blog/carta-de-demissao-modelos-aviso-previo-e-exemplos/"
lang: "pt"
published: "2026-07-05"
author: "ResuFit Team"
categories: ["Materiais para Candidatura a Emprego","Desenvolvimento Profissional"]
tags: ["carta de demissão","pedido de demissão","aviso prévio","CLT","rescisão"]
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# Carta de demissão: modelos, aviso prévio e exemplos

Você decidiu sair. Agora vem a folha em branco: quantos dias de aviso dar, se a carta precisa passar pelo sindicato e o que escrever. Direto ao ponto.

**Uma carta de demissão precisa de três coisas: a declaração clara do pedido de demissão, a data do seu último dia e sua assinatura. Pela CLT, o aviso prévio no pedido de demissão é de 30 dias.** O motivo não precisa entrar.

**Resposta direta:** escreva um documento curto e datado que comunique o pedido de demissão e a data de saída. Desde a Reforma Trabalhista, não é mais preciso homologar no sindicato. A carta serve de prova, então emita em duas vias e peça uma assinada pela empresa. O aviso de **30 dias** vem do artigo 487 da CLT.

O que você leva:

- Por que o aviso prévio do empregado é de **30 dias**, e não mais
- Por que a homologação sindical não é mais obrigatória
- Três modelos para copiar: padrão, sem cumprir o aviso, demissão por acordo
- O que a carta deve conter e o que é melhor calar
- Seus direitos: FGTS, seguro-desemprego e verbas rescisórias

## Quantos dias de aviso prévio o empregado deve dar?

São **30 dias**. O [artigo 487 da CLT](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452compilado.htm) estabelece que, sem prazo estipulado, a parte que quiser rescindir o contrato deve avisar a outra com antecedência mínima de **30 dias** para quem recebe por quinzena ou mês, ou tem mais de 12 meses de serviço. No pedido de demissão, é você quem dá esse aviso ao empregador.

Um ponto que confunde muita gente: a extensão progressiva do aviso prévio, que chega a 90 dias pela Lei 12.506/2011, é entendida pelo TST como **exclusiva da dispensa pelo empregador**. Quando é o empregado que pede demissão, o aviso permanece em **30 dias**. Você não precisa somar dias por tempo de casa.

Se você não cumprir o aviso, o empregador pode **descontar da rescisão o valor equivalente aos 30 dias**, conforme o artigo 487, §2º, da CLT. Esse desconto só não ocorre se houver dispensa do cumprimento por acordo entre as partes.

## Quando começa a contar o aviso prévio?

A partir da entrega da carta ao empregador, não da data em que você a escreveu. Por isso a via com carimbo importa: ela marca o início dos **30 dias**. Se você entrega a carta no dia 5, seu último dia de trabalho cai por volta do dia 4 do mês seguinte, salvo dispensa do cumprimento.

Calcule com folga. Se você já tem outra vaga com data de início, conte para trás a partir dela e entregue a carta a tempo. Um aviso mal calculado pode gerar sobreposição de datas ou, pior, um intervalo sem salário entre um emprego e outro. Combine a data de saída com o RH e registre por escrito.

## A carta precisa ir ao sindicato?

Não, e essa é uma mudança recente. Desde a [Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017)](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13467.htm), em vigor desde 11 de novembro de 2017, a **homologação da rescisão perante o sindicato ou o Ministério do Trabalho deixou de ser obrigatória**. A lei revogou o parágrafo que exigia essa assistência.

Isso não elimina a carta. Ela continua sendo a prova do seu pedido. Emita em **duas vias**, entregue uma ao RH e guarde a outra assinada ou carimbada pela empresa como comprovante de recebimento. A baixa na CTPS, hoje digital via eSocial, é feita no ato da rescisão.

## O que a carta de demissão deve conter?

Seja breve. A carta é documento de prova, não desabafo.

- **Sua identificação e a da empresa**, com o cargo
- **A declaração expressa e inequívoca** do pedido de demissão
- **A data do último dia de trabalho**, respeitando os 30 dias de aviso, salvo dispensa
- **Local, data e sua assinatura**
- **Menção à baixa na CTPS** e ao pagamento das verbas rescisórias

Duas coisas ficam de fora. Primeiro, o motivo da saída: não é exigido, e o que você escreve pode ficar no seu arquivo. Segundo, o tom emocional. Se quiser falar do porquê, faça na conversa, não no papel.

## Cenários de demissão: aviso prévio e forma

Nem toda saída é igual. Veja como se comparam os casos mais comuns.

| Situação | Aviso prévio | Forma | O que escrever |
|---|---|---|---|
| Pedido de demissão padrão | 30 dias (art. 487 CLT) | Escrito, duas vias | Declaração clara, data de saída |
| Sem cumprir o aviso | 30 dias descontados | Escrito, para constar | Data efetiva, tom neutro |
| Aviso indenizado (a pedido) | Dispensa por acordo | Escrito, duas vias | Pedido de dispensa do cumprimento |
| Contrato de experiência | Regras próprias do contrato | Escrito breve | Declaração breve, data |
| Demissão por acordo (art. 484-A) | Metade do aviso | Documento específico | Não é pedido de demissão puro |
| Situação grave | O mais curto possível | Escrito, para prova | Curto, factual, sem acusações |

O padrão se repete: declaração clara, data e tom neutro. Só muda quem paga o quê conforme a modalidade.

## Modelos de carta de demissão para copiar

Três modelos cobrem quase todos os casos. Adapte e entregue em duas vias.

**1. Pedido de demissão padrão (30 dias)**

```
[Seu nome]
[Empresa]

[Local, data]

Ao setor de Recursos Humanos,

Venho, por meio desta, comunicar meu pedido de demissão do cargo de
[cargo], cumprindo o aviso prévio de 30 dias previsto em lei. Meu
último dia de trabalho será [data].

Solicito a baixa na CTPS e o pagamento das verbas rescisórias devidas,
bem como uma via deste documento com o recebimento assinado.

Atenciosamente,

[Assinatura]
[Seu nome]
```

**2. Pedido de demissão sem cumprir o aviso**

```
[Seu nome]
[Empresa]

[Local, data]

Ao setor de Recursos Humanos,

Comunico meu pedido de demissão do cargo de [cargo], com data de
saída em [data]. Declaro estar ciente de que não cumprirei o aviso
prévio de 30 dias e do desconto correspondente na rescisão.

Solicito o recebimento assinado de uma via deste documento.

Atenciosamente,

[Assinatura]
[Seu nome]
```

**3. Demissão por acordo (art. 484-A da CLT)**

```
[Seu nome]
[Empresa]

[Local, data]

Ao setor de Recursos Humanos,

Manifesto meu interesse na rescisão do contrato de trabalho por acordo
entre as partes, na forma do artigo 484-A da CLT, no cargo de [cargo].
Proponho como último dia de trabalho a data de [data].

Aguardo a formalização do acordo e o recebimento assinado desta via.

Atenciosamente,

[Assinatura]
[Seu nome]
```

Entregue a carta e o olhar vira para a frente. Uma saída limpa e um currículo afiado são o mesmo projeto: sair bem e chegar bem. A ResuFit reescreve seu currículo para cada vaga, para que a busca depois da demissão ande mais rápido. [Crie grátis seu primeiro currículo](https://resufit.com/pt/ai-resume-builder/).

## E seus direitos na rescisão?

Atenção ao que muda no pedido de demissão. Aqui você **não saca o FGTS, não recebe a multa de 40% e não tem direito ao seguro-desemprego**, que é destinado a quem foi dispensado sem justa causa, conforme o [gov.br](https://www.gov.br/pt-br/temas/perguntas-frequentes-seguro-desemprego). Você recebe saldo de salário, férias vencidas e proporcionais mais 1/3 e o 13º proporcional.

Existe um caminho intermediário. A **demissão por acordo do artigo 484-A**, criada pela Reforma Trabalhista, permite encerrar o contrato de forma consensual, com direito à metade do aviso e da multa do FGTS e ao saque de 80% do saldo. É um regime distinto do pedido de demissão puro, então avalie antes de decidir.

A reputação também pesa. Uma saída calma e profissional decide se sua referência será quente ou fria. Se você está saindo porque o trabalho piorou, não transforme a saída em acerto de contas. Nosso artigo sobre a [saída inteligente em vez da demissão por vingança](https://resufit.com/pt/blog/revenge-quitting-demissao-por-vinganca-ou-saida-inteligente/) mostra a diferença. Um modelo dá as palavras. **A ResuFit prepara você para o que vem depois.**

## Quais são os erros mais comuns ao pedir demissão?

Alguns erros se repetem sempre, e todos dá para evitar.

- **Pedir demissão no impulso.** Uma reunião ruim é um motivo fraco para sair sem nada à frente. Durma sobre a decisão, veja suas finanças e então decida.
- **Não guardar via assinada.** Sem comprovante de recebimento, a data e até o próprio pedido podem ser questionados. Fique com sua via carimbada.
- **Contar com o seguro-desemprego.** No pedido de demissão você **não tem direito ao seguro-desemprego nem ao saque do FGTS**. Se depende desse valor, repense o momento.
- **Esquecer o aviso prévio.** São **30 dias**. Não cumprir gera desconto na rescisão, salvo dispensa por acordo.
- **Justificar o motivo por escrito.** Não é exigido, e o que você escreve fica no arquivo. Guarde as explicações para a conversa.

Resolva esses cinco pontos e o resto é formatação. A carta é curta de propósito, e é por isso que os erros pequenos aparecem.

## Como entregar a carta

Fale primeiro com seu gestor e depois entregue a carta assinada em duas vias, ficando com a que tem o carimbo da empresa. Para a forma e a estrutura, use nosso [guia de como formatar uma carta formal](https://resufit.com/pt/blog/como-formatar-uma-carta-formal-guia-completo-com-modelos/). Para as candidaturas seguintes, apoie-se no nosso [guia da carta de motivação](https://resufit.com/pt/blog/carta-de-motivacao-guia-completo-estrutura-exemplos/) e nos [modelos de carta de apresentação empresarial](https://resufit.com/pt/blog/modelos-de-carta-de-apresentacao-empresarial-exemplos-praticos-para-portugal-e-brasil/).

Você não deve a ninguém uma despedida dramática. Deve **30 dias** de aviso prévio, quando ele se aplica, e uma carta curta o bastante para não deixar mágoa. Escreva essas linhas, entregue e siga para a busca. [Comece seu próximo currículo grátis com a ResuFit](https://resufit.com/pt/ai-resume-builder/).

## Perguntas frequentes

### Quantos dias de aviso prévio o empregado deve dar ao pedir demissão?

**30 dias.** O artigo 487 da CLT exige que o empregado comunique o pedido de demissão com antecedência mínima de 30 dias. A extensão progressiva de até 90 dias vale apenas para a dispensa pelo empregador, não para o pedido de demissão.

### A carta de demissão precisa ser reconhecida no sindicato?

Não. Desde a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), a **homologação da rescisão no sindicato deixou de ser obrigatória**. A carta escrita continua importante como prova, emitida em duas vias.

### Quem pede demissão tem direito ao FGTS e ao seguro-desemprego?

Não. No pedido de demissão o empregado **não saca o FGTS, não recebe a multa de 40% e não tem seguro-desemprego**. Recebe saldo de salário, férias vencidas e proporcionais mais 1/3 e o 13º proporcional.

### O que acontece se eu não cumprir o aviso prévio?

O empregador pode **descontar da rescisão o valor equivalente aos 30 dias** não cumpridos, conforme o artigo 487, §2º, da CLT, salvo se houver dispensa do cumprimento por acordo entre as partes.

### Preciso justificar o motivo da demissão na carta?

Não. Basta a declaração clara e inequívoca do pedido de demissão, a data do último dia de trabalho, local, data e sua assinatura. O motivo não é exigido.

Source: <https://resufit.com/pt/blog/carta-de-demissao-modelos-aviso-previo-e-exemplos/>
