Carta de demissão: modelos, aviso prévio e exemplos
Você decidiu sair. Agora vem a folha em branco: quantos dias de aviso dar, se a carta precisa passar pelo sindicato e o que escrever. Direto ao ponto.
Uma carta de demissão precisa de três coisas: a declaração clara do pedido de demissão, a data do seu último dia e sua assinatura. Pela CLT, o aviso prévio no pedido de demissão é de 30 dias. O motivo não precisa entrar.
Resposta direta: escreva um documento curto e datado que comunique o pedido de demissão e a data de saída. Desde a Reforma Trabalhista, não é mais preciso homologar no sindicato. A carta serve de prova, então emita em duas vias e peça uma assinada pela empresa. O aviso de 30 dias vem do artigo 487 da CLT.
O que você leva:
São 30 dias. O artigo 487 da CLT estabelece que, sem prazo estipulado, a parte que quiser rescindir o contrato deve avisar a outra com antecedência mínima de 30 dias para quem recebe por quinzena ou mês, ou tem mais de 12 meses de serviço. No pedido de demissão, é você quem dá esse aviso ao empregador.
Um ponto que confunde muita gente: a extensão progressiva do aviso prévio, que chega a 90 dias pela Lei 12.506/2011, é entendida pelo TST como exclusiva da dispensa pelo empregador. Quando é o empregado que pede demissão, o aviso permanece em 30 dias. Você não precisa somar dias por tempo de casa.
Se você não cumprir o aviso, o empregador pode descontar da rescisão o valor equivalente aos 30 dias, conforme o artigo 487, §2º, da CLT. Esse desconto só não ocorre se houver dispensa do cumprimento por acordo entre as partes.
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Crie seu currículo grátisA partir da entrega da carta ao empregador, não da data em que você a escreveu. Por isso a via com carimbo importa: ela marca o início dos 30 dias. Se você entrega a carta no dia 5, seu último dia de trabalho cai por volta do dia 4 do mês seguinte, salvo dispensa do cumprimento.
Calcule com folga. Se você já tem outra vaga com data de início, conte para trás a partir dela e entregue a carta a tempo. Um aviso mal calculado pode gerar sobreposição de datas ou, pior, um intervalo sem salário entre um emprego e outro. Combine a data de saída com o RH e registre por escrito.
Não, e essa é uma mudança recente. Desde a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), em vigor desde 11 de novembro de 2017, a homologação da rescisão perante o sindicato ou o Ministério do Trabalho deixou de ser obrigatória. A lei revogou o parágrafo que exigia essa assistência.
Isso não elimina a carta. Ela continua sendo a prova do seu pedido. Emita em duas vias, entregue uma ao RH e guarde a outra assinada ou carimbada pela empresa como comprovante de recebimento. A baixa na CTPS, hoje digital via eSocial, é feita no ato da rescisão.
Seja breve. A carta é documento de prova, não desabafo.
Duas coisas ficam de fora. Primeiro, o motivo da saída: não é exigido, e o que você escreve pode ficar no seu arquivo. Segundo, o tom emocional. Se quiser falar do porquê, faça na conversa, não no papel.
Nem toda saída é igual. Veja como se comparam os casos mais comuns.
| Situação | Aviso prévio | Forma | O que escrever |
|---|---|---|---|
| Pedido de demissão padrão | 30 dias (art. 487 CLT) | Escrito, duas vias | Declaração clara, data de saída |
| Sem cumprir o aviso | 30 dias descontados | Escrito, para constar | Data efetiva, tom neutro |
| Aviso indenizado (a pedido) | Dispensa por acordo | Escrito, duas vias | Pedido de dispensa do cumprimento |
| Contrato de experiência | Regras próprias do contrato | Escrito breve | Declaração breve, data |
| Demissão por acordo (art. 484-A) | Metade do aviso | Documento específico | Não é pedido de demissão puro |
| Situação grave | O mais curto possível | Escrito, para prova | Curto, factual, sem acusações |
O padrão se repete: declaração clara, data e tom neutro. Só muda quem paga o quê conforme a modalidade.
Três modelos cobrem quase todos os casos. Adapte e entregue em duas vias.
1. Pedido de demissão padrão (30 dias)
[Seu nome]
[Empresa]
[Local, data]
Ao setor de Recursos Humanos,
Venho, por meio desta, comunicar meu pedido de demissão do cargo de
[cargo], cumprindo o aviso prévio de 30 dias previsto em lei. Meu
último dia de trabalho será [data].
Solicito a baixa na CTPS e o pagamento das verbas rescisórias devidas,
bem como uma via deste documento com o recebimento assinado.
Atenciosamente,
[Assinatura]
[Seu nome]
2. Pedido de demissão sem cumprir o aviso
[Seu nome]
[Empresa]
[Local, data]
Ao setor de Recursos Humanos,
Comunico meu pedido de demissão do cargo de [cargo], com data de
saída em [data]. Declaro estar ciente de que não cumprirei o aviso
prévio de 30 dias e do desconto correspondente na rescisão.
Solicito o recebimento assinado de uma via deste documento.
Atenciosamente,
[Assinatura]
[Seu nome]
3. Demissão por acordo (art. 484-A da CLT)
[Seu nome]
[Empresa]
[Local, data]
Ao setor de Recursos Humanos,
Manifesto meu interesse na rescisão do contrato de trabalho por acordo
entre as partes, na forma do artigo 484-A da CLT, no cargo de [cargo].
Proponho como último dia de trabalho a data de [data].
Aguardo a formalização do acordo e o recebimento assinado desta via.
Atenciosamente,
[Assinatura]
[Seu nome]
Entregue a carta e o olhar vira para a frente. Uma saída limpa e um currículo afiado são o mesmo projeto: sair bem e chegar bem. A ResuFit reescreve seu currículo para cada vaga, para que a busca depois da demissão ande mais rápido. Crie grátis seu primeiro currículo.
Atenção ao que muda no pedido de demissão. Aqui você não saca o FGTS, não recebe a multa de 40% e não tem direito ao seguro-desemprego, que é destinado a quem foi dispensado sem justa causa, conforme o gov.br. Você recebe saldo de salário, férias vencidas e proporcionais mais 1/3 e o 13º proporcional.
Existe um caminho intermediário. A demissão por acordo do artigo 484-A, criada pela Reforma Trabalhista, permite encerrar o contrato de forma consensual, com direito à metade do aviso e da multa do FGTS e ao saque de 80% do saldo. É um regime distinto do pedido de demissão puro, então avalie antes de decidir.
A reputação também pesa. Uma saída calma e profissional decide se sua referência será quente ou fria. Se você está saindo porque o trabalho piorou, não transforme a saída em acerto de contas. Nosso artigo sobre a saída inteligente em vez da demissão por vingança mostra a diferença. Um modelo dá as palavras. A ResuFit prepara você para o que vem depois.
Alguns erros se repetem sempre, e todos dá para evitar.
Resolva esses cinco pontos e o resto é formatação. A carta é curta de propósito, e é por isso que os erros pequenos aparecem.
Fale primeiro com seu gestor e depois entregue a carta assinada em duas vias, ficando com a que tem o carimbo da empresa. Para a forma e a estrutura, use nosso guia de como formatar uma carta formal. Para as candidaturas seguintes, apoie-se no nosso guia da carta de motivação e nos modelos de carta de apresentação empresarial.
Você não deve a ninguém uma despedida dramática. Deve 30 dias de aviso prévio, quando ele se aplica, e uma carta curta o bastante para não deixar mágoa. Escreva essas linhas, entregue e siga para a busca. Comece seu próximo currículo grátis com a ResuFit.
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30 dias. O artigo 487 da CLT exige que o empregado comunique o pedido de demissão com antecedência mínima de 30 dias. A extensão progressiva de até 90 dias vale apenas para a dispensa pelo empregador, não para o pedido de demissão.
Não. Desde a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), a homologação da rescisão no sindicato deixou de ser obrigatória. A carta escrita continua importante como prova, emitida em duas vias.
Não. No pedido de demissão o empregado não saca o FGTS, não recebe a multa de 40% e não tem seguro-desemprego. Recebe saldo de salário, férias vencidas e proporcionais mais 1/3 e o 13º proporcional.
O empregador pode descontar da rescisão o valor equivalente aos 30 dias não cumpridos, conforme o artigo 487, §2º, da CLT, salvo se houver dispensa do cumprimento por acordo entre as partes.
Não. Basta a declaração clara e inequívoca do pedido de demissão, a data do último dia de trabalho, local, data e sua assinatura. O motivo não é exigido.